No processo de naturalização, a pessoa interessada deverá comprovar sua capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as suas condições, por meio de um dos seguintes documentos:
I - Certificado de:
a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
Nessas situações, serão aceitos os diplomas ou documentos equivalentes à conclusão dos cursos referidos que tiverem sido realizados em instituição educacional de países de língua portuguesa, desde que haja a legalização no Brasil, conforme legislação vigente. Nessas situações, os cursos referidos poderão ser realizados na modalidade a distância, desde que aprovados pelo Ministério da Educação. |
c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); ou
d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;
Nessas situações, o curso referido poderá ser realizado na modalidade a distância, desde que a(o) aluna(o), previamente identificada(o), seja submetida(o) a pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação. O certificado de conclusão do curso deverá ser acompanhado do histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada. |
II - Comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
III - Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira;
IV - Histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou
Nessas situações, serão aceitos os diplomas ou documentos equivalentes à conclusão dos cursos referidos que tiverem sido realizados em instituição educacional de países de língua portuguesa, desde que haja a legalização no Brasil, conforme legislação vigente. Nessas situações, os cursos referidos poderão ser realizados na modalidade a distância, desde que aprovados pelo Ministério da Educação. |
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