O QUE É A NATURALIZAÇÃO?
- Consilium Assessoria
- 15 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2024
A naturalização refere-se ao processo pelo qual uma pessoa busca adquirir uma segunda nacionalidade. No Brasil, esse procedimento pode ser solicitado por indivíduos apátridas (sem nacionalidade) ou cidadãos de outros países. Existem diversas modalidades de naturalização, incluindo a ordinária, extraordinária, provisória e definitiva. Para muitos migrantes, a naturalização representa a consolidação da escolha de residir e pertencer plenamente ao Brasil. Além disso, é um passo significativo no processo de integração, permitindo o acesso a direitos que não estão disponíveis para não nacionais, como o direito a um passaporte brasileiro e o direito de voto.
No caso dos apátridas, a naturalização pode ser a via para obter a primeira nacionalidade. Uma demanda frequente entre a população migrante é a obtenção do passaporte brasileiro. Em muitos casos, o acesso ao passaporte do país de origem é restrito, seja pela impossibilidade de solicitar estando fora do país de nacionalidade, seja pela recusa do governo em fornecê-lo a emigrantes, especialmente àqueles que solicitaram refúgio em outros países. Apesar da existência do chamado "Passaporte Brasileiro para Estrangeiro", também conhecido como "passaporte amarelo", ele é de difícil acesso e só é emitido em circunstâncias muito especiais. Todo o processo de naturalização ocorre no âmbito administrativo da Polícia Federal e do Ministério da Justiça no Brasil.
Quais indivíduos são considerados brasileiros natos e quais são os brasileiros naturalizados?
No Brasil, a nacionalidade é adquirida de duas maneiras: a originária ou primária, automaticamente obtida no momento do nascimento, e a secundária, conquistada por aqueles que originalmente possuíam outra nacionalidade ou eram apátridas. A primeira categoria engloba os brasileiros natos, enquanto a segunda abrange os brasileiros naturalizados.
Nossa Constituição Federal reconhece a aquisição da nacionalidade brasileira originária com base em dois critérios:
Critério territorial (jus soli): uma pessoa nascida em território brasileiro é considerada nacional do Brasil;
Critério de ascendência familiar (jus sanguinis): filhos de brasileiros, mesmo nascidos no exterior, adquirem a nacionalidade brasileira, desde que pelo menos um dos pais seja brasileiro.
Por outro lado, a obtenção da nacionalidade brasileira secundária depende do processo de naturalização, no qual uma pessoa solicita a cidadania e o Estado brasileiro avalia se a concede ou não. Esse tipo de aquisição da nacionalidade pode ser requisitado por apátridas ou estrangeiros.
É importante observar que a lei não pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos pela Constituição Federal. Esta reserva, por exemplo, cargos como Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal exclusivamente para brasileiros natos (conforme artigo 12, § 2º e 3º da Constituição Federal de 1988).

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