Registro Nacional Migratório - RNM
Registro Nacional Migratório
O registro nacional migratório, estabelecido pela Lei nº 13.445/2017, consiste na inserção de dados no sistema da Polícia Federal, sendo obrigatório para todo imigrante detentor de visto temporário ou autorização de residência.
Esse trâmite consiste no antigo Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE, procedimento estabelecido pelo revogado estatuto do estrangeiro.
O registro resultará na expedição da carteira de registro nacional migratório que será o documento de identificação do imigrante no país.
A realização do registro na Polícia Federal é obrigatória, caso o imigrante seja detentor de visto temporário ou autorização de residência.
É importante destacar que o trâmite de registro deverá ser realizado no prazo estabelecido em lei:
– em até 90 dias contados da data de chegada ao país, para os detentores de visto temporário e
– em até 30 dias, contados da data de publicação da aprovação, caso à autorização de residência tenha sido aprovada no Brasil.
É importante destacar que até a expedição da carteira de registro nacional migratório, o protocolo expedido na data do registro será aceito, sendo garantido ao imigrante todos os direitos previstos na nova lei de migração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal.
O imigrante com visto temporário que tenha ingressado no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de noventa dias, contado da data de ingresso em território nacional, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017.
O imigrante a quem tenha sido deferido o pedido de autorização de residência no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do deferimento do referido pedido, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017.
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