Carteira Nacional de Habilitação - CNH
O direito para estrangeiros conduzir veículos automotores no Brasil é concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 142 do CTB) e pela Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, no dia 08 de novembro de 1968, e aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, de 13 de maio de 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.
CONVENÇÃO DE VIENA – A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um acordo internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre nações. Elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), instituição das Nações Unidas, foi efetivada em 1980.
São membros África do Sul; Albânia; Alemanha; Arábia Saudita; Armênia; Áustria; Azerbaijão; Bahamas; Barein; Bélgica; Bielorússia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Catar; Cazaquistão; Cabo Verde; Croácia; Cuba; Chile; Costa Rica; Costa do Marfim; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Eslováquia; Eslovênia; Estônia; Equador; Etiópia; Estado da Palestina; Espanha; Federação Russa; Filipinas; Finlândia; França; Gana; Geórgia; Grécia; Guiana; Holanda; Honduras; Hungria; Indonésia; Irã; Iraque; Israel; Itália; Kuwait; Letônia; Libéria; Lituânia; Lichtenstein; Luxemburgo; Macedônia do Norte; México; Marrocos; Mianmar; Mônaco; Mongólia; Montenegro; Níger; Nigéria; Noruega; Omã; Paquistão; Peru; Polônia; Portugal; Quênia; Quirguistão; República Centro Africana; República Democrática do Congo; República da Coreia (Coreia do Sul); República Tcheca; República da Moldávia; Romênia; Reino Unido Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; San Marino; Santa Fé; Senegal; Sérvia; Seychelles, Suécia; Suíça; Tailândia; Tadjiquistão; Tunísia; Turcomenistão; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Uzbequistão; Venezuela; Vietnã e Zimbábue.
PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE BILATERAL – O Princípio da Reciprocidade reconhecido pelo Direito Internacional Público prevê que o tratamento dado por um Estado à determinada situação, fato, ou questão, poderá receber tratamento paritário por parte de outro Estado que se considere afetado pela decisão.
São membros Angola; Argélia; Austrália; Bermudas; Canadá; Cingapura; Colômbia; El Salvador; Estados Unidos; Equador; Escócia; Gabão; Guatemala; Guiné-Bissau; Haiti; Líbia; Namíbia; Nicarágua; Nova Zelândia, Panamá; País de Gales; República Dominicana; e São Tomé e Príncipe.
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