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Obtenção de Naturalização

Ter os mesmos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros é uma ótima vantagem para aqueles que querem fixar residência no Brasil, além de não precisar de visto nos 153 países e territórios em que o brasileiro é isento do mesmo. Além disso o estrangeiro poderá concorrer aos concursos públicos no Brasil.

A Constituição Brasileira dispõe no artigo 12, inciso II sobre a concessão da nacionalidade brasileira:

“Art. 12. São brasileiros:

II – naturalizados:

  1. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

Importante salientar que naturalização e nacionalidade são diferentes, já que uma pessoa pode ter mais de uma nacionalidade. Assim, nacionalidade refere-se ao país de nascimento ou ao país onde possui cidadania de acordo com as condições e leis de determinado país.

Dúvidas sobre a Naturalização para estrangeiros no Brasil?

Qualquer dúvida sobre o processo de naturalização pode ser respondida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos sobre como proceder.

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